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Jurisprudência


TJDF APC - 242759-20050111315850APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. CAUTELAR INCIDENTAL. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA.01.O ajuizamento de ação cautelar incidental pleiteando a permanência no imóvel até julgamento final da ação renovatória não afronta dispositivo da lei nº 8.245/91 a ponto de justificar o indeferimento da inicial sob a alegação de pedido juridicamente impossível.02.A aplicação supletiva do Código Civil e do Código de Processo Civil se encontra expressamente autorizada no art. 79 da Lei n. 8.245/91.03. Recurso provido para cassar a sentença. Unânime.

Data do Julgamento : 13/03/2006
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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