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Jurisprudência


TJDF APC - 242766-20040110266036APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO - NOTA PROMISSÓRIA - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL.1. Embora a nota promissória encerre, por natureza, os atributos da autonomia e abstração, o que faz com que normalmente o título se desprenda da causa que lhe deu origem, muitas vezes a respectiva existência fica ligada ao cumprimento de um contrato. Destarte, o réu tem direito pessoal contra o autor, conforme o disposto no artigo 51 do Decreto n.º 2.044/1908, podendo discutir a causa da obrigação, sob pena de enriquecimento ilícito do credor.2. A exceção do contrato não cumprido autoriza a suspensão da contraprestação. Na exata dicção do artigo 476 do Novo Código Civil, nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 06/03/2006
Data da Publicação : 27/04/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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