main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 242814-20020111148484APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO CREDOR. INDEFERIMENTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL. 1. Para se contemplar a repetição em dobro do que foi cobrado indevidamente, é necessário que a parte prove a má-fé do credor, conforme a Súmula nº 159 do Supremo Tribunal Federal. Como a autora, no caso, não provou a má-fé do credor, não tem direito à devolução em dobro das parcelas indevidamente cobradas. 2. Descabida a majoração da indenização por dano moral se foi fixada em valor suficiente para produzir efeitos compensatórios, punitivos e preventivos. 3. Recurso conhecido e improvido, mantendo incólume a r. sentença que determinou ao réu que retire o nome da autora dos cadastros de inadimplentes e que o condenou a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, por ter cobrado parcelas indevidas da autora e negativado o seu nome injustamente. Julgado improcedente o pedido de repetição em dobro do que foi cobrado indevidamente, por falta de prova da má-fé do credor.

Data do Julgamento : 19/12/2005
Data da Publicação : 09/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão