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Jurisprudência


TJDF APC - 242817-20030110520796APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. 1. Compete ao fornecedor de serviços o ônus de provar a respectiva prestação de serviços, sob pena de nulidade da execução promovida contra o emitente de cheque cuja origem está vinculada a contrato de prestação de serviços educacionais efetivamente não comprovada. 1.1 Obséquio que se faz ao princípio da inversão do ônus da prova previsto no CDC. 2. Aliás, a inversão do ônus da prova está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando subordinada ao 'critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências' (art. 6°, VIII), inteiramente aplicável em casos como o dos autos quando o consumidor afirma que não obteve os serviços e o prestador limita-se a refutar estas alegações sem todavia infirmá-las. 3. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/12/2005
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT