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Jurisprudência


TJDF APC - 242819-20030410152998APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Tendo o réu apenas notificado o autor do barulho que vinha sendo feito em sua residência, perturbando a tranqüilidade da vizinhança, com a utilização de aparelhagem de som em alto volume, não há que se falar em direito à indenização por danos morais em favor do autor por ter sido notificado e denunciado o seu nome na Delegacia de Polícia por tal conduta. O ato do réu configura apenas exercício regular de direito.2. Recurso conhecido, mas improvido, sendo mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido do autor de indenização por dano moral ao entendimento de que o réu não praticou qualquer ato ilícito ao notificar e denunciar o autor por perturbação da tranqüilidade alheia.

Data do Julgamento : 13/02/2006
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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