TJDF APC - 242840-20030110690736APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. A ação de imissão de posse tem caráter petitório e não possessório, ex vi do disposto no art. 524 do Código Civil de 1916 (Art. 524. A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua). O êxito do autor na ação de imissão de posse depende da reunião de dois requisitos: a) prova do domínio; e b) injustiça da posse exercida pelo demandado. Aliás, quanto ao primeiro requisito, vale lembrar que, no direito positivo brasileiro, a propriedade de um imóvel é adquirida pela transcrição no Registro de Imóveis.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. A ação de imissão de posse tem caráter petitório e não possessório, ex vi do disposto no art. 524 do Código Civil de 1916 (Art. 524. A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua). O êxito do autor na ação de imissão de posse depende da reunião de dois requisitos: a) prova do domínio; e b) injustiça da posse exercida pelo demandado. Aliás, quanto ao primeiro requisito, vale lembrar que, no direito positivo brasileiro, a propriedade de um imóvel é adquirida pela transcrição no Registro de Imóveis.
Data do Julgamento
:
27/03/2006
Data da Publicação
:
04/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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