TJDF APC - 242858-20050111116446APC
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONDOMÍNIO. FURTO DE OBJETO DO INTERIOR DE VEÍCULO ESTACIONADO NA GARAGEM. Conforme o magistério de Carlos Roberto Gonçalves: Atribui-se (...) ao condomínio falha na execução do serviço, exercido por um funcionário da administração, de fiscalizar o acesso de pessoas estranhas ao prédio, guardando raízes, tal responsabilidade, na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. No mesmo sentido, o entendimento da eminente Ministra do STJ, Nancy Andrighi, na APC 3143893 (Ac. N. 69086): inexistindo na convenção condominial cláusula de não indenizar, exsurge o dever do condomínio responder pelos danos sofridos pelo condômino, quando não demonstra à saciedade razões jurídicas que o isentem de zelar pelo veículo estacionado na garagem.
Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONDOMÍNIO. FURTO DE OBJETO DO INTERIOR DE VEÍCULO ESTACIONADO NA GARAGEM. Conforme o magistério de Carlos Roberto Gonçalves: Atribui-se (...) ao condomínio falha na execução do serviço, exercido por um funcionário da administração, de fiscalizar o acesso de pessoas estranhas ao prédio, guardando raízes, tal responsabilidade, na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal. No mesmo sentido, o entendimento da eminente Ministra do STJ, Nancy Andrighi, na APC 3143893 (Ac. N. 69086): inexistindo na convenção condominial cláusula de não indenizar, exsurge o dever do condomínio responder pelos danos sofridos pelo condômino, quando não demonstra à saciedade razões jurídicas que o isentem de zelar pelo veículo estacionado na garagem.
Data do Julgamento
:
03/04/2006
Data da Publicação
:
04/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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