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Jurisprudência


TJDF APC - 242859-20050111324415APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - CDC - MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - ACIDENTE DE CONSUMO - FATO DO PRODUTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMERCIANTE - ART 12, DO CDC - INAPLICABILIDADE - AÇÃO SEM CONTEÚDO INDENIZATÓRIO - INTERESSE LIMITADO A ASSEGURAR A INCOLUMIDADE DE PROVAS SUJEITAS A PERECIMENTO PELO DECURSO DO TEMPO - PRELIMINAR AFASTADA - SENTENÇA CASSADA.1. Não obstante a lei consumerista, em seu art. 12, realmente excluir o comerciante do rol de responsáveis pela reparação de danos decorrentes de acidente de consumo, no caso dos presentes autos o que se está perquirindo não é o recebimento de indenização, mas apenas a produção de provas para evitar o perecimento de um direito.2. Havendo suspeita acerca da deterioração do produto durante o período em que esteve sob os cuidados do comerciante, correta me parece a opção da consumidora de, antes de acionar judicialmente qualquer um dos fornecedores descritos no caput do art. 12, do CDC com vistas a obter a reparação do dano, munir-se do conjunto probatório necessário a demonstrar se a situação concreta remete à regra geral do art. 12, ou se encaixa-se na exceção trazida pelo inciso III, do art. 13, do CDC.3. Deu-se provimento ao recurso para cassar a r. sentença a quo.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 04/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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