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Jurisprudência


TJDF APC - 242885-20030110410208APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO QUE HABILITE PROCESSUALMENTE O ADVOGADO SIGNATÁRIO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Segundo a inteligência do art. 37 do Código de Processo Civil, a ausência de mandato escrito ou verbal em favor do advogado subscritor do recurso aviado, impõe o não conhecimento do recurso, vez que não satisfaz os requisitos de sua admissibilidade. 2.In casu, não há que se falar em formalismo ou rigor excessivos, porquanto se oportunizou à Apelante sanar a mácula, em que pese não ser aplicável, à espécie, a regra constante do artigo 13, do Código de Processo Civil, que versa sobre o suprimento de irregularidade na representação da própria parte. Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 30/03/2006
Data da Publicação : 09/05/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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