TJDF APC - 242886-20030110458137APC
DIREITO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA INDEVIDA - PROVA - PAGAMENTO DO DÉBITO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO.-Não restando demonstrado que a cobrança foi indevida, incabível a restituição do valor pago em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.-Mostra-se indevida a manutenção de protesto de título de crédito emitido por consumidor após a quitação do débito. -No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, sendo eles o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da vítima e a natureza do direito violado. -Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - COBRANÇA INDEVIDA - PROVA - PAGAMENTO DO DÉBITO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO.-Não restando demonstrado que a cobrança foi indevida, incabível a restituição do valor pago em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.-Mostra-se indevida a manutenção de protesto de título de crédito emitido por consumidor após a quitação do débito. -No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, sendo eles o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da vítima e a natureza do direito violado. -Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
30/03/2006
Data da Publicação
:
09/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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