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Jurisprudência


TJDF APC - 242917-20040510066422APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO. RECUSA DE PAGAMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. INOPONIBILIDADE CONTRA TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR PREJUDICADA. 1.Se a alegada falsidade de um documento é despicienda para o deslinde da causa, não há que se falar em cerceamento de defesa decorrente da ausência de produção de provas no sentido da sua comprovação.2.A alienação fiduciária deve constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, sob pena de não ser oponível contra terceiros, que se reputarão de boa-fé, mormente em face da presunção de veracidade de que gozam os atos administrativos. Súmula 92 do STJ.3.Inoponível contra terceiros a alienação, não pode a sua existência servir de base para a recusa ao pagamento de indenização prevista em contrato de seguro regularmente contratado e adimplido.4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 09/01/2006
Data da Publicação : 04/05/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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