TJDF APC - 243113-20000110062477APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Em face da comprovação de existência de relação jurídica entre as partes, decorrente da obrigação do apelante de construir um galpão no terreno alienado ao autor, não há falar em ilegitimidade passiva. 2. O direito, na busca da pacificação social e para preservar a estabilidade social e a segurança jurídica, prevê, na forma dos institutos da prescrição e da decadência, a impossibilidade de perpetuação das relações jurídicas. 3.Tendo em vista que o prazo final para entrega do galpão era 13/10/1974 e que o autor tinha ciência que o galpão foi construído em terreno de propriedade alheia, ou seja, que a obrigação não havia sido cumprida, o prazo prescricional encerrou-se após 20 (vinte) anos, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916. Assim, como a ação foi ajuizada apenas em 03/02/2000, a pretensão já havia sido atingida pela prescrição.4. Apelo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Em face da comprovação de existência de relação jurídica entre as partes, decorrente da obrigação do apelante de construir um galpão no terreno alienado ao autor, não há falar em ilegitimidade passiva. 2. O direito, na busca da pacificação social e para preservar a estabilidade social e a segurança jurídica, prevê, na forma dos institutos da prescrição e da decadência, a impossibilidade de perpetuação das relações jurídicas. 3.Tendo em vista que o prazo final para entrega do galpão era 13/10/1974 e que o autor tinha ciência que o galpão foi construído em terreno de propriedade alheia, ou seja, que a obrigação não havia sido cumprida, o prazo prescricional encerrou-se após 20 (vinte) anos, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916. Assim, como a ação foi ajuizada apenas em 03/02/2000, a pretensão já havia sido atingida pela prescrição.4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2006
Data da Publicação
:
04/05/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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