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Jurisprudência


TJDF APC - 243118-20020110773340APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - COMPANHEIRO CASADO - INEXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. A convivência de um casal, com união de vidas, não pode ser tratada como simples fato alheio ao direito, vedando-se o seu reconhecimento por meio de ação declaratória, mormente se esta união é reconhecida e tutelada pelo Estado, regulada pelo direito, com repercussões na esfera jurídica dos companheiros.2. Cuida-se, verdadeiramente, de relação jurídica, passível de ser reconhecida judicialmente por meio de ação declaratória.3. Ainda que tenha sido duradoura a relação da apelante com o de cujos, que teria se mantido por aproximadamente 21 (vinte e um anos) anos, com assistência moral e material recíproca, dela advindo três filhos, com a respectiva guarda, sustento e educação, reconhecê-la como união estável seria possibilitar a existência simultânea da união estável e do casamento, desconsiderando-se o caráter monogâmico indispensável que se exige em ambas.4. Apelo provido.5. Pedido inicial julgado improcedente.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 04/05/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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