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Jurisprudência


TJDF APC - 243135-20040110943124APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO À DIFERENÇA ENTRE O ÍNDICE DE 28,86% E O PERCENTUAL JÁ RECEBIDO - LEI Nº 8.622/93 E LEI Nº 8.627/93. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. SÚMULA 672 DO STF. 1 - A impossibilidade jurídica do pedido ocorre apenas quando o ordenamento jurídico veda o exame da matéria por parte do Poder Judiciário.2 - A prejudicial de prescrição argüida pelo apelado não merece acolhida, pois em se tratando de verbas remuneratórias, o efeito do prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto nº 20.910-32 não alcança o fundo do direito pretendido, mas tão-somente as parcelas que excederem ao referido interstício, conforme entendimento cediço nos tribunais pátrios e cristalizado na Súmula nº 85 do colendo Superior Tribunal de Justiça.3 - Como revisão geral de remuneração, o reajuste de 28,86% (vinte e oito virgula oitenta e seis por cento) concedido aos militares deve ser concedido igualmente a todos os servidores abrangidos pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.4 - Em se tratando de reajuste e, portanto, de revisão, o caráter linear deve ser observado, não podendo haver distinções relativamente à gama de servidores públicos.5 - Recurso provido.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 04/05/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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