TJDF APC - 243245-20040111135367APC
OCUPAÇÃO DE TERRA PÚBLICA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. DESCABIMENTO.A Administração, no exercício regular do poder de polícia, pode demolir obra ilegal, em conformidade com o ordenamento jurídico, obstando a disseminação de irregularidades urbanísticas no DF.A construção, sem alvará, em terra pública gera presunção de má-fé do detentor, não havendo, portanto, falar-se em dever de indenizar em razão de demolição de obra erigida irregularmente, máxime se o apelante realizou a construção quando a grilagem no Distrito Federal era amplamente divulgada e a ocupação é de curto prazo.
Ementa
OCUPAÇÃO DE TERRA PÚBLICA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL. DESCABIMENTO.A Administração, no exercício regular do poder de polícia, pode demolir obra ilegal, em conformidade com o ordenamento jurídico, obstando a disseminação de irregularidades urbanísticas no DF.A construção, sem alvará, em terra pública gera presunção de má-fé do detentor, não havendo, portanto, falar-se em dever de indenizar em razão de demolição de obra erigida irregularmente, máxime se o apelante realizou a construção quando a grilagem no Distrito Federal era amplamente divulgada e a ocupação é de curto prazo.
Data do Julgamento
:
17/04/2006
Data da Publicação
:
09/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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