TJDF APC - 243251-20010110803385APC
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. FATOS NOTÓRIOS. HOMEM PÚBLICO. DECADÊNCIA. LEI DE IMPRENSA. NÃO-RECEPÇÃO PELA CARTA DE OUTUBRO DE 1988.1. Não há abrigo para pedido indenizatório com base na existência de suposto dano moral quando a notícia veiculada retrata fatos notórios, sem qualquer pecha difamatória, mas, ao contrário, no estrito limite do dever de informar. 2. O artigo 56 da Lei de Imprensa, que fixa prazo de três meses para a propositura de ação por danos morais, não restou recepcionado pela Constituição de 1988 e, portanto, inexiste esse limite temporal para ajuizamento da demanda.3. Ocupando o autor posição de homem público encontra-se sujeito às críticas e, portanto, tem sua vida exposta à apreciação de todos, não podendo, por isso, sem base para tanto, reclamar dano moral por narrativa de fatos que envolveram seu nome.4. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. FATOS NOTÓRIOS. HOMEM PÚBLICO. DECADÊNCIA. LEI DE IMPRENSA. NÃO-RECEPÇÃO PELA CARTA DE OUTUBRO DE 1988.1. Não há abrigo para pedido indenizatório com base na existência de suposto dano moral quando a notícia veiculada retrata fatos notórios, sem qualquer pecha difamatória, mas, ao contrário, no estrito limite do dever de informar. 2. O artigo 56 da Lei de Imprensa, que fixa prazo de três meses para a propositura de ação por danos morais, não restou recepcionado pela Constituição de 1988 e, portanto, inexiste esse limite temporal para ajuizamento da demanda.3. Ocupando o autor posição de homem público encontra-se sujeito às críticas e, portanto, tem sua vida exposta à apreciação de todos, não podendo, por isso, sem base para tanto, reclamar dano moral por narrativa de fatos que envolveram seu nome.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/01/2006
Data da Publicação
:
11/05/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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