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Jurisprudência


TJDF APC - 243257-20040110927287APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DÍVIDA LEGÍTIMA. HABITUAL DEVEDOR. INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Existindo notificação prévia ao consumidor mediante o envio de correspondência ao endereço indicado pelo devedor ao credor, mostra-se cumprida a determinação inserta no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. Ressalte-se que, em determinados casos, a ausência de notificação prévia, por si só, não embasa o pleito indenizatório, ainda mais quando a inserção do nome do consumidor se deu por débito legítimo e se mostra habitual devedor. 3. Permite-se a inclusão do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito quando este deixa de efetuar o pagamento da dívida, eis que se cuida de um exercício regular de direito do credor.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/01/2006
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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