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Jurisprudência


TJDF APC - 243323-20050110647770APC

Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - CLÁUSULA-MANDATO - VALIDADE - JUROS - LIMITE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - MP 2170-36. 1.As administradoras de cartão de crédito não sofrem limitação de juros. Súmulas 596 do STF e 283 do STJ.2.Válida a cláusula contratual que elege a instituição bancária que financiará o saldo remanescente, no caso de pagamento parcial da fatura de cartão de crédito. Não se pode pretender que a administradora de cartões, que não tem reserva de caixa e busca os meios para financiar o associado no mercado financeiro, não repasse os encargos.3.Os encargos são sempre informados ao titular e constam da fatura mensal.4. A capitalização dos juros em periodicidade mensal é permitida para os contratos de cartão de crédito, cujas parcelas sejam cobradas a partir de 31 de março de 2000, nos termos da MP 2170-36, perenizada com a EC 32/2001. Precedentes STJ.5. O INPC é o índice de correção monetária que melhor traduz a inflação, sem gravames ou vantagens excessivas para qualquer das partes. 6. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil. Súmula 294 STJ.7. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/03/2006
Data da Publicação : 18/05/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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