TJDF APC - 243645-20050150110721APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CENTRUS - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MÉTODO A SER ADOTADO PARA A PARTILHA DOS RECURSOS DESTINADOS A COMPOR A RESERVA TÉCNICA DE SEUS EX-PARTICIPANTES. RESERVA DE POUPANÇA OU FINANCEIRO. O critério legal a ser adotado pela CENTRUS para o cálculo da devolução das contribuições realizadas por seus ex-participantes deve ser o financeiro ou das reservas de poupança, eis que em harmonia com a Lei nº. 9.650/98, uma vez que a referida norma, ao levar em consideração o valor das contribuições individuais efetivamente feitas, independentemente de proporcionalidade de valores para aposentadoria, não só garantiu o princípio da equidade, como também procedeu a uma correta restituição de valores em razão do esforço individual, evitando-se, também, eventual enriquecimento sem causa da entidade apelada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CENTRUS - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MÉTODO A SER ADOTADO PARA A PARTILHA DOS RECURSOS DESTINADOS A COMPOR A RESERVA TÉCNICA DE SEUS EX-PARTICIPANTES. RESERVA DE POUPANÇA OU FINANCEIRO. O critério legal a ser adotado pela CENTRUS para o cálculo da devolução das contribuições realizadas por seus ex-participantes deve ser o financeiro ou das reservas de poupança, eis que em harmonia com a Lei nº. 9.650/98, uma vez que a referida norma, ao levar em consideração o valor das contribuições individuais efetivamente feitas, independentemente de proporcionalidade de valores para aposentadoria, não só garantiu o princípio da equidade, como também procedeu a uma correta restituição de valores em razão do esforço individual, evitando-se, também, eventual enriquecimento sem causa da entidade apelada.
Data do Julgamento
:
20/03/2006
Data da Publicação
:
16/05/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão