TJDF APC - 243651-20000110606717APC
CIVIL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - ANULAÇÃO - DEFEITOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APRECIAÇÃO DO CABIMENTO PELO JUIZ - HONORÁRIOS - REDUÇÃO.1. A inversão do ônus da prova está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando, porém, subordinada ao 'critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência' (art. 6°, inc. VIII, CDC).2. O fato de não ter sido produzida a prova a cargo do fornecedor não conduz, necessariamente, ao entendimento de que se devem presumir verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor, quando existentes outros elementos nos autos demonstrando o contrário.3. Não comprovados os vícios do veículo adquirido, deve o pedido de anulação do negócio jurídico ser julgado improcedente.4. Quando a causa é singela, não demandando muito tempo e produção intelectual, deve-se reduzir a verba honorária que se mostra excessiva.5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - ANULAÇÃO - DEFEITOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APRECIAÇÃO DO CABIMENTO PELO JUIZ - HONORÁRIOS - REDUÇÃO.1. A inversão do ônus da prova está no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, ficando, porém, subordinada ao 'critério do juiz, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência' (art. 6°, inc. VIII, CDC).2. O fato de não ter sido produzida a prova a cargo do fornecedor não conduz, necessariamente, ao entendimento de que se devem presumir verdadeiros os fatos alegados pelo consumidor, quando existentes outros elementos nos autos demonstrando o contrário.3. Não comprovados os vícios do veículo adquirido, deve o pedido de anulação do negócio jurídico ser julgado improcedente.4. Quando a causa é singela, não demandando muito tempo e produção intelectual, deve-se reduzir a verba honorária que se mostra excessiva.5. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/04/2006
Data da Publicação
:
11/05/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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