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Jurisprudência


TJDF APC - 243714-20050110003303APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. Provado o endosso, o emitente do cheque passa a responder pelo crédito perante o endossatário, decorrente do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, pois se opera a transferência do crédito do endossante ao endossatário.As obrigações decorrentes do cheque independem da causa originária.Tratando-se de improcedência do pedido, os honorários devem ser fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem como o tempo despendido para o patrocínio.

Data do Julgamento : 17/04/2006
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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