TJDF APC - 243714-20050110003303APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. Provado o endosso, o emitente do cheque passa a responder pelo crédito perante o endossatário, decorrente do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, pois se opera a transferência do crédito do endossante ao endossatário.As obrigações decorrentes do cheque independem da causa originária.Tratando-se de improcedência do pedido, os honorários devem ser fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem como o tempo despendido para o patrocínio.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. Provado o endosso, o emitente do cheque passa a responder pelo crédito perante o endossatário, decorrente do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, pois se opera a transferência do crédito do endossante ao endossatário.As obrigações decorrentes do cheque independem da causa originária.Tratando-se de improcedência do pedido, os honorários devem ser fixados segundo apreciação eqüitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem como o tempo despendido para o patrocínio.
Data do Julgamento
:
17/04/2006
Data da Publicação
:
11/05/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão