TJDF APC - 243828-20050150111592APC
APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELOS REPAROS EM VEÍCULO DEFEITUOSO. CONCEITO DE CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. JUROS. DANOS MORAIS.1.Destinatário final dos produtos ou serviços (art. 2º do CDC) inclui aquilo que é adquirido ou utilizado para uso pessoal, familiar ou doméstico, e também para o desempenho de atividade ou profissão, bastando, para tanto, que não haja finalidade de revenda.2.São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos mesmos, impliquem renúncia ou disposição de direitos ou que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.3.Conforme disposto na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, incidem juros a partir da citação, bem como correção monetária a partir do evento danoso.4.Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente. 5.Negado provimento à apelação do autor e dado provimento parcial ao recurso da ré
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELOS REPAROS EM VEÍCULO DEFEITUOSO. CONCEITO DE CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. JUROS. DANOS MORAIS.1.Destinatário final dos produtos ou serviços (art. 2º do CDC) inclui aquilo que é adquirido ou utilizado para uso pessoal, familiar ou doméstico, e também para o desempenho de atividade ou profissão, bastando, para tanto, que não haja finalidade de revenda.2.São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos mesmos, impliquem renúncia ou disposição de direitos ou que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga.3.Conforme disposto na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, incidem juros a partir da citação, bem como correção monetária a partir do evento danoso.4.Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente. 5.Negado provimento à apelação do autor e dado provimento parcial ao recurso da ré
Data do Julgamento
:
13/03/2006
Data da Publicação
:
25/05/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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