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Jurisprudência


TJDF APC - 243852-20000110777485APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. 1. O Código Tributário Nacional e a Lei nº 6.830/80 aplicam-se aos casos de cobrança dos débitos da Fazenda Pública. O Código de Processo Civil apenas será utilizado subsidiariamente, pois o legislador cuidou do tema em normativo próprio.2. Permitir o prolongamento indefinido dos executivos fiscais importa em desonrar o constitucional Princípio da Segurança Jurídica, transformando títulos prescritíveis, como reza a norma pátria, em imprescritíveis.3. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Ajuizado o executivo fiscal no limite imposto pela lei, não pode o magistrado reconhecer e decretar a prescrição, notadamente quando sequer restou expedida a carta de citação.4. A necessidade de amparo ao direito vindicado, sem, obviamente, ofensa ao ordenamento jurídico pátrio, revela presente o interesse de agir.5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 18/05/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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