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Jurisprudência


TJDF APC - 243877-20020110530990APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ADEQUADO EXAME DE PROVAS PELO JUIZ. AJUIZAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.1. Tratando-se de matéria meramente de direito, deve o juiz proceder ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, conhecendo diretamente do pedido. Ademais, o magistrado forma sua convicção pela livre apreciação da prova no seu contexto global, cabendo-lhe apreciar com ampla liberdade os documentos e demais provas, tanto os produzidos como os que deixaram de sê-lo, para julgar segundo sua livre convicção.2. Cuida o direito de ação do exercício de um direito reconhecido, que, efetivado de forma regular, não constitui ato ilícito (artigo 188, inciso I, do Código Civil), afastando, em conseqüência, a responsabilidade de indenizar.3. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios são fixados de acordo com o § 4° do art. 20 do CPC, ou seja, consoante apreciação eqüitativa do juiz.3. Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/04/2006
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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