TJDF APC - 243881-20040111280092APC
DANO MORAL - AQUISIÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA - PEDIDO ESTIMATIVO - SUCUMBÊNCIA .- A empresa deve agir com a necessária cautela ao celebrar contrato de aquisição de linha telefônica, por ser objetivamente responsável pelos danos causados ao consumidor em decorrência de fraude (utilização de dados do consumidor por pessoa diversa). - A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida, bem como servir de castigo ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. - O valor fixado deverá ser moderado e eqüitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Não há que se falar em sucumbência recíproca se a pretensão do autor foi acolhida, ainda que em quantia inferior. - Recurso improvido. Unânime.
Ementa
DANO MORAL - AQUISIÇÃO FRAUDULENTA DE LINHA TELEFÔNICA - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA - PEDIDO ESTIMATIVO - SUCUMBÊNCIA .- A empresa deve agir com a necessária cautela ao celebrar contrato de aquisição de linha telefônica, por ser objetivamente responsável pelos danos causados ao consumidor em decorrência de fraude (utilização de dados do consumidor por pessoa diversa). - A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida, bem como servir de castigo ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. - O valor fixado deverá ser moderado e eqüitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Não há que se falar em sucumbência recíproca se a pretensão do autor foi acolhida, ainda que em quantia inferior. - Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/04/2006
Data da Publicação
:
18/05/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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