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Jurisprudência


TJDF APC - 243883-20040710175302APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGATORIEDADE DO CONDÔMINO - PRESCRIÇÃO DECENÁRIA - ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. - É obrigação do condômino arcar com o pagamento da sua quota-parte no rateio elaborado pela administração do condomínio, porque se beneficia dos serviços de manutenção, limpeza, segurança e outros realizados pela associação de moradores.- O prazo prescricional para exercício do direito de ação de cobrança de taxas condominiais, iniciado sob a égide do Código Civil de 1916 e não transcorrido mais da metade até a entrada em vigor do novo diploma civil, é decenal. - A mera oposição quanto à regularidade na cobrança das taxas condominiais, sem a efetiva comprovação do adimplemento dos valores, não tem o condão de liberar o condômino da sua obrigação.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/04/2006
Data da Publicação : 11/05/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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