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Jurisprudência


TJDF APC - 244021-20040110739199APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DIREITO. LICENÇA MÉDICA. LEI 8.112/90. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/99. RECURSO IMPROVIDO.O período em que o servidor estiver de licença médica considera-se como de efetivo exercício, não afastando, assim, o direito à fruição das férias anuais (art. 102 da Lei 8.112/90). A Instrução Normativa n. 01/99 - DF não tem o condão de afastar o direito ao gozo de férias referente ao período aquisitivo em que a servidora se encontrava licenciada para tratamento de saúde, porque constitui uma afronta às normas constitucionais e ao Regime Jurídico Único.

Data do Julgamento : 10/04/2006
Data da Publicação : 18/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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