TJDF APC - 244031-20050111054068APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. CONDOMÍNIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, CERCEAMENTO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVA CONTÁBIL REJEITADAS. MÉRITO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS DE 1% AO MÊS DE ACORDO COM CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 1. As taxas condominiais têm natureza de dívidas propter rem, vale dizer, existem em razão da coisa e não em função de qualquer obrigação pessoal. Destarte, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das referidas taxas contra quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem. 2. Correta a aplicação da taxa de juros no importe de 1% (um ponto percentual) ao mês e multa contratual de acordo com a convenção do condomínio e nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO SUMÁRIO. CONDOMÍNIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, CERCEAMENTO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVA CONTÁBIL REJEITADAS. MÉRITO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS DE 1% AO MÊS DE ACORDO COM CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 1. As taxas condominiais têm natureza de dívidas propter rem, vale dizer, existem em razão da coisa e não em função de qualquer obrigação pessoal. Destarte, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das referidas taxas contra quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem. 2. Correta a aplicação da taxa de juros no importe de 1% (um ponto percentual) ao mês e multa contratual de acordo com a convenção do condomínio e nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002.
Data do Julgamento
:
17/04/2006
Data da Publicação
:
18/05/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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