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Jurisprudência


TJDF APC - 244287-20040111099585APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO E DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA DO SEGURADO. PREVALÊNCIA DO AJUSTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Não tendo ocorrido a devida constituição em mora do segurado, por meio de interpelação, é de se ter como válido o contrato de seguro, em que ocorreu o atraso no pagamento de algumas parcelas, havendo, portanto, de ser cumprido em sua integralidade, sendo, ademais, irrelevante o fato de haver nele cláusula com previsão de perda da respectiva cobertura em face de tal ocorrência.2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 01/06/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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