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Jurisprudência


TJDF APC - 244763-20040210015112APC

Ementa
AGRAVO RETIDO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ. NEGLIGÊNCIA. SEGURADORA. EXAME PRÉVIO. CLÁUSULA. PERDA DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.I - Nos termos do art. 130 do CPC, caberá ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório não configurada.II - Conforme orienta a jurisprudência do eg. TJDFT, a preexistência da doença não é suficiente para se presumir a má-fé do estipulante no contrato de seguro de vida.III - A seguradora, ao não submeter o segurado a prévio exame de saúde, assume os riscos provenientes de sua negligência e não pode se eximir do pagamento da indenização.IV - É nula, porque abusiva, a cláusula que prevê a perda da indenização em caso de doença preexistente, se a seguradora não realizou exame de saúde no proponente antes da contratação.V - A correção monetária incide a partir da morte do segurado, data em que seria devida a indenização.VI - Os juros de mora contam-se a partir da citação, no percentual de 1%, porque realizada após a vigência do Código Civil de 2002.VII - Agravo retido e apelação conhecidos e improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2006
Data da Publicação : 23/05/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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