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Jurisprudência


TJDF APC - 245035-20040110727344APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO AFASTADA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.Não há perda superveniente do interesse de agir, com a conseqüente extinção do processo, se a tutela antecipada é concedida pelo Magistrado determinando o fornecimento do medicamento pelo Distrito Federal. A sentença de mérito deve confirmar os efeitos adiantados pelo Juiz.2.O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direito fundamental. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente.2. Apelo e remessa ex officio improvidos.

Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : 22/06/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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