TJDF APC - 245043-20050110514175APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA EXAMES MÉDICOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO AFASTADA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.Não há perda superveniente do interesse de agir, com a conseqüente extinção do processo, se a tutela antecipada é concedida pelo Magistrado e há o fornecimento dos materiais médicos pelo Distrito Federal. A sentença de mérito deve confirmar os efeitos adiantados pelo Juiz.2.O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direito fundamental. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários para alcançá-lo.3. Apelo e remessa ex officio improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA EXAMES MÉDICOS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO AFASTADA - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.Não há perda superveniente do interesse de agir, com a conseqüente extinção do processo, se a tutela antecipada é concedida pelo Magistrado e há o fornecimento dos materiais médicos pelo Distrito Federal. A sentença de mérito deve confirmar os efeitos adiantados pelo Juiz.2.O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direito fundamental. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários para alcançá-lo.3. Apelo e remessa ex officio improvidos.
Data do Julgamento
:
03/05/2006
Data da Publicação
:
02/06/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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