TJDF APC - 245649-20040710162937APC
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO - RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DÉBITO - SUSPENSÃO DAS COBERTURAS - PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA - NECESSIDADE.1 - A eficácia do contrato de seguro não pode ser suspensa unilateralmente, uma vez que, em vida, o segurado vinha pagando regularmente as parcelas do prêmio, hipótese em que a doutrina reconhece haver adimplemento substancial do contrato por parte do segurado.2 - Precedentes jurisprudenciais: mesmo tendo acontecido o atraso no pagamento da parcela, é necessária a notificação do segurado dos efeitos da mora, quais sejam: a suspensão de todas as coberturas garantidas pelo seguro.3 - Auxílio funeral: não havendo previsão de uma assistência 24 horas no contrato do seguro, e existindo cláusula que prevê o pagamento de auxílio-funeral, torna-se devido o referido auxílio, no importe especificado na cláusula que prevê o valor da indenização.4 - Recurso improvido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - MORTE DO SEGURADO - RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DÉBITO - SUSPENSÃO DAS COBERTURAS - PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA - NECESSIDADE.1 - A eficácia do contrato de seguro não pode ser suspensa unilateralmente, uma vez que, em vida, o segurado vinha pagando regularmente as parcelas do prêmio, hipótese em que a doutrina reconhece haver adimplemento substancial do contrato por parte do segurado.2 - Precedentes jurisprudenciais: mesmo tendo acontecido o atraso no pagamento da parcela, é necessária a notificação do segurado dos efeitos da mora, quais sejam: a suspensão de todas as coberturas garantidas pelo seguro.3 - Auxílio funeral: não havendo previsão de uma assistência 24 horas no contrato do seguro, e existindo cláusula que prevê o pagamento de auxílio-funeral, torna-se devido o referido auxílio, no importe especificado na cláusula que prevê o valor da indenização.4 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
06/03/2006
Data da Publicação
:
02/06/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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