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Jurisprudência


TJDF APC - 245943-20020110339374APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRiÇÃO. NÃO ACOLHIDA. SEGURO HABITACIONAL. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURADO ACOMETIDO DE INVALlDEZ PERMANENTE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SEGURO HABITACIONAL E QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO, RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Na hipótese dos autos não há que se falar em restituição indevida, pois a seguradora não recebeu os valores que foram pagos diretamente à CEF.2 - Não pode a seguradora fugir ao pagamento da cobertura contratada se antes da avença não divisou o Acórdão recorrido situação incapacitante ou situação nosológica a indicar posterior benefício de auxílio-doença seguido de aposentadoria por invalidez .3 - A ré deve efetuar o pagamento dos valores relativos ao saldo devedor remanescente diretamente à CEF.

Data do Julgamento : 10/05/2006
Data da Publicação : 20/06/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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