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Jurisprudência


TJDF APC - 245949-20030110461096APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PARA MAGISTÉRIO E IMPOSSIBILITADA DE TOMAR POSSE POR NÃO TER LICENCIATURA PLENA. ACERTO DA ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO DE RECONVOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - A Administração é livre para estabelecer as bases do concurso e os critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público.II - A requerente não tinha licenciatura plena, na época da nomeação e posse, requisito exigido pelo edital do concurso, estando este adequadamente fundamentado na lei. III - A pretendida reconvocação da candidata não é possível, uma vez que a Lei n. 2.072 de 27/09/1998, que facultava à Administração reconvocar candidatos foi revogada pela Lei n. 2.818 de 14/11/01 por inconstitucional.IV - Ainda que fosse aplicável a Lei 3.312/2004, não há que se falar em direito adquirido à reconvocação.V - Recurso Improvido.

Data do Julgamento : 10/05/2006
Data da Publicação : 20/06/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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