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Jurisprudência


TJDF APC - 246118-20040111156669APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TR. CUMULAÇÃO. SEGURO. MULTA CONTRATUAL.1. A dedução da parcela de amortização deve preceder à correção do saldo devedor, nos termos do que estabelece a legislação de regência (art. 6º, alínea c, da Lei nº 4.380/64).2. Adota-se a TR como índice de correção do saldo devedor, eis que há previsão contratual pactuando que a atualização deve ser feita pelo mesmo índice utilizado para a correção da caderneta de poupança.3. Mostra-se incorreta a aplicação da taxa efetiva prevista contratualmente, eis que acima de 12% (doze por cento) ao ano, ex vi do art. 25 da Lei nº 8.692/93.4. Admite-se a cumulação da TR e dos juros remuneratórios, uma vez que os institutos têm natureza diversa. Enquanto os juros compensatórios servem para a remuneração do capital emprestado, a TR objetiva a atualização monetária da moeda.5. Ausente a comprovação de venda casada da apólice de seguro nos autos, o pleito de nulidade da contratação do seguro deve ser rejeitado.6. Não se aplica o dispositivo previsto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados anteriormente à Lei 9.298/96, que alterou a redação da norma.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 08/06/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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