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Jurisprudência


TJDF APC - 246480-20000110720968APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. NULIDADE DOS ATOS ANTERIORES. SÍNDICO. DEVER LEGAL.1. Não há que se falar em intempestividade do apelo interposto pela Defensoria Pública, uma vez que esta possui as prerrogativas de vista pessoal bem como de prazo em dobro para a prática de todos os atos processuais, a teor do disposto no art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50. 2. A ação de prestação de contas está prevista no art. 914 do Código de Processo Civil, e compete a quem tiver o direito de exigir as contas ou a obrigação de prestá-las, entendendo-se por devedor de contas o que administrou bens ou interesses alheios e credor delas aquele em favor de quem a administração se deu. Assim, observa-se que a ação de prestação de contas contra o síndico é medida juridicamente possível.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/04/2006
Data da Publicação : 29/06/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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