TJDF APC - 246490-20040610046254APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - POSSE E DETENÇÃO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE - POSSIBILIDADE DE MANEJO DOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS PELO ADQUIRENTE. 1- Atos de permissão ou tolerância não induzem posse, nos termos do art. 1.208 do Código Civil. Todavia, mesmo que não reste plenamente comprovado a que título um dos litigantes ocupa o imóvel, seu direito não anula o do proprietário, eis que a posse indireta é tutelada pelo Direito, a teor do disposto no art. 1.197 do Código Civil. 2- Comprovado que o proprietário anterior detinha a posse do imóvel em litígio, a transmissão da propriedade transmite ao adquirente o direito à posse (jus possidendi) e o direito de posse (jus possessionis), eis que ao sucessor a título singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais, nos termos do art. 1.207 do CC.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - POSSE E DETENÇÃO - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE - POSSIBILIDADE DE MANEJO DOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS PELO ADQUIRENTE. 1- Atos de permissão ou tolerância não induzem posse, nos termos do art. 1.208 do Código Civil. Todavia, mesmo que não reste plenamente comprovado a que título um dos litigantes ocupa o imóvel, seu direito não anula o do proprietário, eis que a posse indireta é tutelada pelo Direito, a teor do disposto no art. 1.197 do Código Civil. 2- Comprovado que o proprietário anterior detinha a posse do imóvel em litígio, a transmissão da propriedade transmite ao adquirente o direito à posse (jus possidendi) e o direito de posse (jus possessionis), eis que ao sucessor a título singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais, nos termos do art. 1.207 do CC.
Data do Julgamento
:
11/05/2006
Data da Publicação
:
29/06/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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