TJDF APC - 246529-20010110438469APC
CIVIL - PROCESSO CIVIL - DEMANDA OBJETIVANDO REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E EXCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DO SERASA - ENDOSSO DE CHEQUE EMITIDO EM FAVOR DE TERCEIRO - EXCEÇÕES PESSOAIS - SENTENÇA REFORMADA - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos da lei de regência, o cheque é transmissível por endosso, que somente pode ser desconsiderado se comprovada má-fé, o que não se dá, no caso concreto.2. A ausência de prova quanto a alegação de irregularidade do endosso do cheque, torna ilegítimas as exceções pessoais contra o portador-endossatário, tendo por substrato questões relativas ao negócio subjacente.3. Se o cheque não foi pago, não há falar em inexistência de dívida, sendo lícita a inscrição nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.4. Apelo provido. Unânime.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - DEMANDA OBJETIVANDO REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E EXCLUSÃO DO NOME NO CADASTRO DO SERASA - ENDOSSO DE CHEQUE EMITIDO EM FAVOR DE TERCEIRO - EXCEÇÕES PESSOAIS - SENTENÇA REFORMADA - PROVIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos da lei de regência, o cheque é transmissível por endosso, que somente pode ser desconsiderado se comprovada má-fé, o que não se dá, no caso concreto.2. A ausência de prova quanto a alegação de irregularidade do endosso do cheque, torna ilegítimas as exceções pessoais contra o portador-endossatário, tendo por substrato questões relativas ao negócio subjacente.3. Se o cheque não foi pago, não há falar em inexistência de dívida, sendo lícita a inscrição nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.4. Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/03/2006
Data da Publicação
:
08/06/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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