TJDF APC - 246587-20050110165676APC
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. 1 - A cautelar de exibição de documentos pressupõe o requisito do fumus boni iuris, ou seja, deve o autor convencer o juiz da verossimilhança do próprio direito a ser exercido na demanda principal e na qual pretende usar a prova, assegurada preventivamente.2 - No contrato de transporte, o transportador, responsável pelo extravio ou perda da coisa, desde o momento em que a recebe até entregá-la no destino final, não está obrigado a contratar a seguro.3 - Mas, caso o contrate, para cobrir eventual prejuízo que sofrer com o transporte, não é obrigado a exibir a apólice aquele a quem presta o serviço.4 - Nota fiscal de venda de mercadoria, não sendo emitida pelo transportador, que emite apenas a de prestação dos serviços de transporte, não está ele obrigado a exibi-la, salvo se demonstrado que a nota está em poder dele.5 - Apelação provida.
Ementa
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. 1 - A cautelar de exibição de documentos pressupõe o requisito do fumus boni iuris, ou seja, deve o autor convencer o juiz da verossimilhança do próprio direito a ser exercido na demanda principal e na qual pretende usar a prova, assegurada preventivamente.2 - No contrato de transporte, o transportador, responsável pelo extravio ou perda da coisa, desde o momento em que a recebe até entregá-la no destino final, não está obrigado a contratar a seguro.3 - Mas, caso o contrate, para cobrir eventual prejuízo que sofrer com o transporte, não é obrigado a exibir a apólice aquele a quem presta o serviço.4 - Nota fiscal de venda de mercadoria, não sendo emitida pelo transportador, que emite apenas a de prestação dos serviços de transporte, não está ele obrigado a exibi-la, salvo se demonstrado que a nota está em poder dele.5 - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
17/05/2006
Data da Publicação
:
13/06/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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