TJDF APC - 246696-20020110800488APC
CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - - FALTA DE SINALIZAÇÃO - PONTE EM CONSTRUÇÃO - SEGURO - EXCLUDENTE DE COBERTURA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS1 - A prova testemunhal deverá ser prestigiada na ausência de perícia oficial.2 - Cabe à seguradora o ônus de provar que no momento do acidente a via estava interditada, do que não se desincumbiu. 3 - A seguradora, ao invés de recusar-se a liberar o valor do seguro, deve ajuizar ação regressiva contra o responsável pela sinalização falha da rodovia onde ocorreu o acidente.4 - Correta a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC, já que o valor dos danos morais é meramente estimativo e o pleito de danos materiais foi deferido quase em sua integridade.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - - FALTA DE SINALIZAÇÃO - PONTE EM CONSTRUÇÃO - SEGURO - EXCLUDENTE DE COBERTURA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS1 - A prova testemunhal deverá ser prestigiada na ausência de perícia oficial.2 - Cabe à seguradora o ônus de provar que no momento do acidente a via estava interditada, do que não se desincumbiu. 3 - A seguradora, ao invés de recusar-se a liberar o valor do seguro, deve ajuizar ação regressiva contra o responsável pela sinalização falha da rodovia onde ocorreu o acidente.4 - Correta a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC, já que o valor dos danos morais é meramente estimativo e o pleito de danos materiais foi deferido quase em sua integridade.
Data do Julgamento
:
10/05/2006
Data da Publicação
:
22/06/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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