main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 246704-20041010013714APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO. RESCISÃO DO CONTRATO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. Se o veículo automotor adquirido em agência revendedora, apresentar vício, e a revendedora não reparar os defeitos verificados, no prazo estipulado em lei, cabe ao adquirente postular, alternativamente, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço, a teor do que dispõe o art. 18, § 1º, inc. I, II, e III, do Código de Defesa do Consumidor. Não sendo acatado pela revendedora nenhum dos pedidos acima explicitados, cabe ao adquirente do veículo postular a rescisão do contrato de compra e venda havido entre as partes, com o devido retorno destas ao status quo ante. O dano moral somente é devido quando afeta diretamente os direitos da personalidade do ofendido, maculando seus sentimentos e impingindo-lhe indestrutível mancha em sua existência, ante as ofensas à dignidade, decoro, honra, auto-estima e credibilidade porventura havidas, não sendo devido se não ocorrem tais fatos.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/05/2006
Data da Publicação : 13/06/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão