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Jurisprudência


TJDF APC - 246706-20050110083319APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TABELA PRICE. ABUSIVIDADE INCOMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TR (TAXA REFERENCIAL). INCIDÊNCIA DO CES (COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL). POSSIBILIDADE. AUMENTO DAS TAXAS DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS. VALIDADE. ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS. CABIMENTO. LEI 4.380/64. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO POSTERIOR À CORREÇÃO DO SALDO. PRECEDENTES.- Embora aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, ante a verificação de existência de relação de consumo entre os mutuários e o agente financeiro, deve ficar comprovada a alegada abusividade das cláusulas contratuais para que resulte na impossibilidade de cumprimento do pactuado.- Não se encontra eivado de ilegalidade o Sistema Francês de Amortização - Tabela Price.- A amortização do valor da prestação a ser paga não prescinde da prévia imposição da correção monetária do saldo devedor do financiamento no período considerado (Precedentes do STJ).- Segundo se infere da Resolução nº 36/69 do antigo BNH, cabível a incidência do coeficiente de equiparação salarial - CES, destinado a manter o equilíbrio financeiro do contrato. - A responsabilidade pelo aumento das taxas de seguro previstas no contrato é das seguradoras, em conformidade com as determinações da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados -, cabendo ao agente financeiro apenas o cumprimento das normas estabelecidas pelo órgão responsável.- Admite-se a incidência da TR (Taxa Referencial) como indexador do contrato, se pactuada a correção monetária das prestações e do saldo devedor pelo índice de remuneração básica aplicável aos depósitos de poupança, sendo incabível, portanto, sua substituição pelo INPC ou PES/CP.- Considerando reiterados julgados do STJ, aplica-se o percentual de 84,32% do IPC, referente ao reajuste da parcela do mês e do saldo devedor de abril de 1990.- Em virtude da periodicidade da parcela, não se evidencia a prática de anatocismo no caso de cobrança de juros desdobrados em juros nominais e efetivos. Também não há falar-se em anatocismo na incidência da TR (Taxa Referencial) cumulada com os juros remuneratórios, porquanto perfeitamente cabíveis, consoante farta jurisprudência nesse sentido.- Se os depósitos efetuados na Ação de Consignação em Pagamento são insuficientes para adimplir a obrigação, a improcedência do pedido é medida que se impõe, liberando-se, contudo, os valores depositados em favor da consignada.- Improvido o recurso da autora e provido o do réu. Unânime.

Data do Julgamento : 15/05/2006
Data da Publicação : 06/07/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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