TJDF APC - 246753-20020110511494APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DEVER DE INDENIZAR. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. REDUÇÃO/MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.I - Apesar de o autor não ter celebrado contrato de prestação de serviços com a ré, o seu nome e o respectivo CPF foram indevidamente inscritos nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito. II - Em se tratando de dano moral, a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.III - Na fixação do valor da indenização por dano moral, o magistrado a quo seguiu os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano etc, de modo que não a fixou em valor tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. Logo, inadimissíveis tanto a redução quanto a majoração do quantum indenizatório.IV - Negou-se provimento a ambos os recursos. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DEVER DE INDENIZAR. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. REDUÇÃO/MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.I - Apesar de o autor não ter celebrado contrato de prestação de serviços com a ré, o seu nome e o respectivo CPF foram indevidamente inscritos nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito. II - Em se tratando de dano moral, a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.III - Na fixação do valor da indenização por dano moral, o magistrado a quo seguiu os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano etc, de modo que não a fixou em valor tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. Logo, inadimissíveis tanto a redução quanto a majoração do quantum indenizatório.IV - Negou-se provimento a ambos os recursos. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/03/2006
Data da Publicação
:
27/06/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão