TJDF APC - 246754-20020110725213APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ILEGALIDADE.I - O ato administrativo que considerou o impetrante não recomendado na fase de Investigação Social e Sindicância da Vida Pregressa, motivado pela existência de procedimento regido pela Lei n° 9.099/95, não pode prevalecer, uma vez que se trata de infração de menor potencial ofensivo em que houve a suspensão do processo, e, uma vez cumpridos os seus termos, deve-se prestigiar o objetivo da lei penal, que é o de apagar as consequências do crime.II - Deu-se provimento à apelação. Unânime. III - Em virtude da superveniente perda do interesse de agir, declarou-se a extinção dos processos onde se deduzia, respectivamente, medida cautelar e agravo de instrumento, sem julgamento de mérito. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ILEGALIDADE.I - O ato administrativo que considerou o impetrante não recomendado na fase de Investigação Social e Sindicância da Vida Pregressa, motivado pela existência de procedimento regido pela Lei n° 9.099/95, não pode prevalecer, uma vez que se trata de infração de menor potencial ofensivo em que houve a suspensão do processo, e, uma vez cumpridos os seus termos, deve-se prestigiar o objetivo da lei penal, que é o de apagar as consequências do crime.II - Deu-se provimento à apelação. Unânime. III - Em virtude da superveniente perda do interesse de agir, declarou-se a extinção dos processos onde se deduzia, respectivamente, medida cautelar e agravo de instrumento, sem julgamento de mérito. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/03/2006
Data da Publicação
:
24/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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