TJDF APC - 246777-20030110702033APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA ACOLHIDA. PROCESSO SUSPENSO POR MAIS DE UM ANO. FINDO O LAPSO TEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). NULIDADE AFASTADA.Acolhida a prejudicial externa de mérito, para a suspensão do feito ante a apreciação, pelo colendo STF da ADIN n.º 2.440-0, bem assim, considerando-se longo período em que ficou suspenso, o qual ultrapassou a determinação legal contida no §5.º do art. 265 do CPC, imperiosa a análise do recurso interposto.Voltando-se à presente ação civil pública à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o Distrito Federal e empresa atacadista, não à declaração de inconstitucionalidade de lei em abstrato, indiscutível o interesse processual do Parquet para a sua propositura, não havendo falar-se em inadequação da via eleita.A Constituição Federal e a legislação de regência conferem legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação civil pública que visa à defesa de interesses difusos da coletividade, bem assim, do patrimônio público e da ordem econômica e financeira, função instituticional do Parquet.A forma de apuração do ICMS é matéria que diz respeito apenas a procedimento a ser adotado por cada ente da Federação para materializar a arrecadação do imposto. O TARE não é um benefício fiscal, eis que além de resultante de estudo realizado acerca da arrecadação do tributo, o comerciante se submete a uma série de condições.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA ACOLHIDA. PROCESSO SUSPENSO POR MAIS DE UM ANO. FINDO O LAPSO TEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). NULIDADE AFASTADA.Acolhida a prejudicial externa de mérito, para a suspensão do feito ante a apreciação, pelo colendo STF da ADIN n.º 2.440-0, bem assim, considerando-se longo período em que ficou suspenso, o qual ultrapassou a determinação legal contida no §5.º do art. 265 do CPC, imperiosa a análise do recurso interposto.Voltando-se à presente ação civil pública à anulação de Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o Distrito Federal e empresa atacadista, não à declaração de inconstitucionalidade de lei em abstrato, indiscutível o interesse processual do Parquet para a sua propositura, não havendo falar-se em inadequação da via eleita.A Constituição Federal e a legislação de regência conferem legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação civil pública que visa à defesa de interesses difusos da coletividade, bem assim, do patrimônio público e da ordem econômica e financeira, função instituticional do Parquet.A forma de apuração do ICMS é matéria que diz respeito apenas a procedimento a ser adotado por cada ente da Federação para materializar a arrecadação do imposto. O TARE não é um benefício fiscal, eis que além de resultante de estudo realizado acerca da arrecadação do tributo, o comerciante se submete a uma série de condições.
Data do Julgamento
:
17/05/2006
Data da Publicação
:
20/06/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão