TJDF APC - 246799-20040110594006APC
PROVENTOS. RETIFICAÇÃO. SUPRESSÃO. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO. GCG. ABONO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECADÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.I - Não configurada a decadência, pois o ato de supressão de vantagem foi realizado por força de legislação nova, posterior à data de aposentação dos autores e com vigência inferior a cinco anos da prática do ato administrativo.II - O Tribunal de Contas, ao retificar proventos de aposentadoria, exerce o controle externo de legalidade dos atos administrativos que lhe foi atribuído pela Constituição. Mas, por força do art. 5º, inc. LV, da CF, deve observar o devido processo legal administrativo, assegurando os direitos de ampla defesa e do contraditório ao administrado.III - A exclusão da CGC e do abono da base de cálculo dos proventos dos autores violou o direito adquirido e importou redução de seus proventos, vedada pelo art. 37, inc. VI, da CF.IV - Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROVENTOS. RETIFICAÇÃO. SUPRESSÃO. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO. GCG. ABONO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECADÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.I - Não configurada a decadência, pois o ato de supressão de vantagem foi realizado por força de legislação nova, posterior à data de aposentação dos autores e com vigência inferior a cinco anos da prática do ato administrativo.II - O Tribunal de Contas, ao retificar proventos de aposentadoria, exerce o controle externo de legalidade dos atos administrativos que lhe foi atribuído pela Constituição. Mas, por força do art. 5º, inc. LV, da CF, deve observar o devido processo legal administrativo, assegurando os direitos de ampla defesa e do contraditório ao administrado.III - A exclusão da CGC e do abono da base de cálculo dos proventos dos autores violou o direito adquirido e importou redução de seus proventos, vedada pelo art. 37, inc. VI, da CF.IV - Apelação conhecida e provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/05/2006
Data da Publicação
:
20/06/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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