main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 246843-20010110718510APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS JUNTO À FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DOS VENDEDORES - SENTENÇA MANTIDA.1) Se, à época da realização do negócio (compra e venda), não havia qualquer débito junto à Fazenda Pública no que se refere ao imóvel alienado, sendo tal fato comprovado por meio de certidão negativa, e constante da escritura pública, não há que se falar em responsabilidade dos vendedores por eventual lançamento de tributo posterior à avença. 2) Se proprietário de imóvel discorda do lançamento do tributo (IPTU), deve buscar a Fazenda Pública para resolver sua situação, não sendo a hipótese de imputar tal encargo aos vendedores (antigos proprietários), quando estes cumpriram estritamente as exigências legais para a realização do negócio.

Data do Julgamento : 20/03/2006
Data da Publicação : 27/06/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
Mostrar discussão