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Jurisprudência


TJDF APC - 246954-20000110444348APC

Ementa
DIREITO COMERCIAL. CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.1. Quando a rescisão do contrato atende a sua forma legal, expedida a quitação de todas as verbas rescisórias sem ressalva ou reclamação e não se mostrando viciada a vontade das partes, nada se poderá extrair para buscar indenização ou pagamento de outras verbas. 2. Como o vínculo contratual pode, a todo tempo, desatar-se pelo concurso das vontades que o procriaram (Contratos, Orlando Gomes, 1ª Ed.Forense/RJ, 1990, p.205), o seu desfazimento por si só não enseja pedido de indenização. 3. Como a exclusividade não se presume e as partes não a pactuaram por escrito, nada impede a eventual utilização pela representada do mercado estabelecido pelo representante, porque está dentro da atividade de risco por aquele exercida. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/12/2005
Data da Publicação : 29/06/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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