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Jurisprudência


TJDF APC - 246966-20020111137079APC

Ementa
DANO MORAL - EXISTÊNCIA - NEGATIVAÇÃO SEM PRÉVIO AVISO AO INTERESSADO - VALOR DA CONDENAÇÃO - QUANTUM EXCESSIVO - LUCROS CESSANTES - INEXISTÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO E IMPROVIDO.1. Comete dano moral, a ensejar reparação, pessoa jurídica de direito privado que determina inclusão de consumidor em cadastro de devedores, sem previamente comunicar o fato ao interessado, descumprindo, assim, o determinado no artigo 43, § 2o, do Código de Defesa do Consumidor.2. Não se observando, quando da fixação do valor da indenização por dano moral, a exata proporcionalidade entre a dimensão do dano causado e o valor pecuniário da punição, precisa haver a sua correção, com redução da condenação.3. Não se pode ter como ocorrente a hipótese de lucros cessantes, a justificar reparação de danos, quando nenhuma prova foi feita neste sentido e, ainda, quando se tivesse dado a demonstração, a conclusão a que se chegaria era a de empresa, que não foi quem pretendeu a indenização, e não seu sócio, era quem teria sofrido o dano.4. Dá-se a sucumbência recíproca, a justificar a aplicação da regra contida no caput do artigo 21 do CPC, quando a parte autora não alcança tudo o que desejava, com rejeição de um ou mais pedidos.5. Recurso da demandada provido parcialmente e do autor improvido.

Data do Julgamento : 29/08/2005
Data da Publicação : 22/06/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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